LEILÕES ELETRÔNICOS DEVEM SER ACOMPANHADOS ATRAVÉS DO AUDITÓRIO
ATENÇÃO! NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO LEILÃO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO.
ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.
PARA MELHOR ENTENDER O TRAJETO QUE A INTERNET FAZ ATÉ CHEGAR A VOCÊ, CLIQUE AQUI E VEJA OS DETALHES.
O HORÁRIO AGENDADO PARA O LEILÃO REFERE-SE AO HORÁRIO LOCAL DO ESTADO
Leilão Eletrônico, conforme Artigo 879, II do novo CPC
PROPOSTAS DE COMPRA DEVERÃO SER EFETUADAS NO SITE www.gilsonleiloes.com.br ATÉ O DIA 29/04/2024, MEDIANTE CADASTRO PRÉVIO.
OS IMÓVÉIS PODERÃO SER PARCELADOS COM ENTRADA DE 25% E O RESTANTE EM ATÉ 30 VEZES, OBSERVANDO-SE ALGUMAS CONDIÇÕES, CONSULTE O EDITAL.
LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR O ÚLTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA.
CLIQUE AQUI E VEJA O EDITAL DA VENDA DIRETA
PARA LANCES DADOS NOS ÚLTIMOS MINUTOS DO ENCERRAMENTO, O CRONÔMETRO PRORROGARÁ EM 03 MINUTOS PARA DISPUTAS.
CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO
O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL
Apartamento 14 c/ 50,84m² (área privativa 46,48m² e área comum 4,36m²) c/ direito a vaga de estacionamento, 1º andar, Bloco G, Cond. Res. Flamboyant, Av. das Indústrias, 687, Jardim das Industrias, Cad. Mun. 44132.31.57.001.07.008, CRI 53.483. (Proc. 0009446-97.2018.8.26.0292) (R$ 168.402,97) JACAREÍ/SP
(PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 30X, SENDO QUE 25% DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DEVE SER PAGO À VISTA)
Obs.: Consta Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal – CEF, Débitos em aberto no valor total de R$ 129.831,63, em outubro de 2023.
Obs.: Consigno que a penhora recaiu sobre o próprio imóvel em si e que a preferência é do crédito condominial exequendo em detrimento do crédito fiduciário, de modo que o produto de eventual arrematação servirá ao pagamento do exequente, com imediato cancelamento da alienação fiduciária do imóvel, e saldo remanescente será destinado ao pagamento da credora fiduciária cef, sendo certo eventual saldo restante do financiamento deverá ser cobrado pela cef através de outros meios já que não mais subsistirá a garantia da alienação fiduciária do imóvel.
Login | Valor R$ | Data | Tipo |
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AdrianoPi@ | R$ 113.041,78 | 01/04/2024 16:08:08 | Manual (30x) |
lucaspaiva | R$ 111.041,78 | 01/04/2024 16:06:15 | Manual (29x) |
AdrianoPi@ | R$ 109.041,78 | 01/04/2024 16:04:43 | Manual (30x) |
lucaspaiva | R$ 107.041,78 | 01/04/2024 16:03:15 | Manual (30x) |
AdrianoPi@ | R$ 105.041,78 | 01/04/2024 16:02:05 | Manual (30x) |
Login | Qtd. | Valor R$ |
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AdrianoPi@ | 4 | 113.041,78 |
lucaspaiva | 3 | 111.041,78 |